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Coligação A Força do Povo pede, em duas ações, a cassação da candidatura de Geraldo Alckmin

A coligação A Força do Povo (PT/PCdoB/PRB), que representa a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição, ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois pedidos de abertura de Investigação Judicial Eleitoral contra a coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL) e o candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin. Ambos os pedidos serão julgados pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, César Asfor Rocha.

Nos dois pedidos, a coligação A Força do Povo pede a decretação da inelegibilidade do candidato Geraldo Alckmin, a perda do registro da candidatura à Presidência ou, se ele for eleito, a cassação do diploma. Na RP 1229, a coligação do presidente Lula acusa a coligação adversária de fazer caixa dois na campanha presidencial.

Representação 1229

Nessa Representação (RP) 1229, a coligação A Força do Povo requer a abertura de Investigação Judicial Eleitoral contra a coligação Por um Brasil Decente e o candidato Geraldo Alckmin, e além de ambos, contra: o Comitê Financeiro da coligação Por um Brasil Decente; a entidade NOVA POLÍTICA – Frente Nacional da Sociedade Civil; a JULAD/Brasil, sediada no Senado; e Silvério T. Baeta Zebral Filho, representante dessas duas entidades. Alega que as entidades serviriam à coligação PSDB-PFL para a formação de caixa dois.

A coligação autora alega que a entidade Nova Política estaria fazendo “explícita e irregular propaganda eleitoral em favor do candidato Geraldo Alckmin”, em sua página na internet (www.novapolitica.org.br). Argumenta que embora a página tenha saído do ar, conforme estabelece a Resolução 22.261 do TSE, a mesma pode ser acessada por meio de um site de buscas na internet.

Aduz que essa entidade Nova Política conta com representação em todos os estados brasileiros e no exterior, com escritórios nos Estados Unidos, na América Latina, na Europa, no Japão, entre outros países.

Argumenta que a entidade conta com a anuência e o apoio do candidato Geraldo Alckmin. Afirma que a mesma teria sido criada “para dar sustentação à candidatura de Geraldo Alckmin, com seu amplo conhecimento e irrestrito apoio”.

Caixa dois

Reclama que no site apontado, há um link para o cadastro de doações de campanha voltados para o ex-governador paulista e que tal link levaria a um número de conta bancária que pertenceria à entidade Juventude Latino-Americana pela Democracia – JULAD//Brasil. Segundo a ação, “faz presumir” que se trata de uma instituição internacional que se prestaria para a arrecadação paralela de recursos (formação de caixa dois).

Pedidos

Desta forma, a coligação do presidente Lula pede seja acionada a Receita Federal, para que forneça o CNPJ da entidade Nova Política; pede que o Banco Central informe as contas bancárias existentes em nome da JULAD/Brasil e da Nova Política; pede a quebra de sigilo bancário da JULAD/Brasil e da conta de campanha do candidato Geraldo Alckmin; a busca e apreensão de documentos em nove comitês da Nova Política.

Requer ainda a notificação de todos os representados para a apresentação de defesa; a entrega de um CD com informações à Secretaria de Informática do TSE para que possa imprimir a página referente às doações que seriam feitas por meio das entidades.

E, por fim, que o TSE julgue procedente a Representação, para decretar a perda do registro de candidatura e, caso eleito, a cassação do diploma de Geraldo Alckmin.

Segunda Representação (RP 1228)

Na outra Representação (RP) 1228, a coligação A Força do Povo pede a abertura de Investigação Judicial Eleitoral contra o candidato Geraldo Alckmin, alegando abuso do poder econômico ou político e uso abusivo dos meios de comunicação, com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Nessa ação, a coligação que representa o presidente Lula argumenta que a coligação adversária teria se beneficiado com a divulgação maciça nos meios de comunicação da tentativa de negociação de dossiê contra lideranças do PSDB e das fotos do dinheiro apreendido com pessoas ligadas ao PT.

“Para se comprovar o benefício do candidato Representado com os abusos ora indicados e que foram por ele perpetrados, demonstra-se, graficamente, o aumento nas pesquisas eleitorais que o candidato Representado obteve e QUE CRESCEU APÓS A REPERCUSSÃO QUE OS REPRESENTADOS DERAM AO DOSSIÊ”, argumenta a coligação autora.

Prazo legal

As duas Representações foram ajuizadas nessa data – 30 de setembro – porque, de acordo com precedente recente do TSE, as ações de Investigação Judicial Eleitoral devem ser propostas até o dia das eleições, sob pena de serem consideradas intempestivas (fora do prazo legal).