A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, acompanhando o minucioso e extenso voto oral do Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, reformou no dia 26 de setembro a decisão judicial que permitia à Agência Nacional de Aviação Civil – Anac distribuir as linhas da Varig. A 8ª Vara Empresarial do Rio havia determinado a reserva das linhas aéreas. Esta medida foi suspensa, no dia 14, pelo TRF, em um pedido da Anac feito nos autos de um mandado de segurança. Agora, o Tribunal proferiu em sentido contrário, no julgamento de um agravo apresentado pela Varig.
Segundo informações dos autos, a Anac havia, administrativamente, decidido distribuir, através de licitação da concessão pública, as linhas da Varig entre outras empresas aéreas interessadas em operar as rotas da empresa que foi leiloada em julho. A Anac argumentou que, ao impedir a transferência de 140 linhas para congêneres, a Justiça Estadual teria promovido uma reserva de mercado que teria afetado a competitividade. Ainda de acordo com informações dos autos, a própria nova Varig teria se mostrado desinteressada em operar as 140 linhas – das 272 que possuía antes do leilão – que deram origem à controvérsia. Em sua decisão do dia 14, o relator do processo no TRF havia entendido que a competência a Justiça Estadual não poderia declarar a nulidade das decisões da Anac. Para ele, tratando-se de um órgão federal, a competência para decidir a questão seria da Justiça Federal.
Porém, no entendimento do Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, o artigo 109 da Constituição Federal estabelece a competência da Justiça Estadual para julgar todas as causas envolvendo a recuperação financeira de empresas, como é o caso da Varig. A matéria, lembrou o magistrado, é regulada pela Lei nº 11.101, de 2005, que trata justamente da recuperação judicial, extrajudicial e da falência de empresários e sociedades empresariais. Para isso foram criadas as varas empresariais, vinculadas ao Judiciário Estadual. Ainda para Dr. Paulo Espírito Santo, embora a Anac seja uma autarquia federal, sua função é exclusivamente a de adotar políticas e procedimentos para regular o mercado da aviação civil, não tendo competência para decidir sobre problemas envolvendo a falência ou a recuperação financeira das empresas aéreas. Além disso, o desembargador ressaltou que as leis processuais não permitem a impetração de mandado de segurança contra decisão da qual couber agravo e foi isso que a Anac fez, ao apresentar o mandado de segurança contra a decisão da 8ª Vara Empresarial do estado, ressaltando que a decisão da 8ª Vara Empresarial não lesou direito da autarquia. Mas a autarquia, sim, poderia causar dano ao processo de recuperação da empresa, caso persistisse a ordem judicial que permitia a distribuição das linhas aéreas: “As linhas de uma empresa aérea são seu maior patrimônio e não, como se poderia imaginar, as aeronaves, visto que elas, na maioria das vezes são arrendadas, ou seja, não pertencem de fato à empresa”.