Para garantir o direito de receber a pensão do pai falecido, uma moradora de Lagoa da Prata, maior de idade, deveria comprovar sua invalidez. Esse foi o entendimento dos integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que avaliaram que H.R.V. não tem direito à pensão paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Segundo os autos, H.R.V. alegou que é portadora de epilepsia, mesma doença da qual seu pai era portador. No entanto, ela discordou da perícia, que não a considerou inválida, e ressalta que o juiz não considerou os documentos que estavam anexados nos autos. Além disso, ela pede o direito de realizar uma nova perícia, para assim comprovar sua invalidez.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/2002, só poderão ter direito à pensão do Ipsemg os filhos que forem menores de 21 anos ou inválidos. Mas o desembargador Silas Vieira, relator do processo, ponderou que o laudo pericial assinado por um médico psiquiatra atesta que a doença de H.R.V. pode ser controlada através de tratamento adequado e que, neste caso, a incapacidade também não ficou comprovada.
O magistrado ressaltou ainda os documentos apresentados por H.R.V, que “dão conta de que a mesma é portadora de epilepsia, mas não autorizam a conclusão de ser ela inválida e dizem respeito a atendimentos médico-hospitalares em datas diversas, por motivos variados”. Os desembargadores Edgard Penna Amorim e Fernando Bráulio votaram de acordo com o relator.