O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, reafirmou nesta quarta-feira que será considerado eleito para a Presidência da República, ou qualquer outro cargo majoritário, aquele que obtiver 50% mais um dos votos válidos, descontados os votos nulos e brancos.
Áudio: A íntegra da coletiva pode ser ouvida no site do TSE no seguinte caminho: www.tse.gov.br – Sala de Imprensa – Núcleo de Imprensa – Núcleo de Rádio. O arquivo está intitulado “Ouça a íntegra da coletiva do ministro Marco Aurélio”, com a data de hoje (06/09).
Em entrevista concedida aos jornalistas, nesta tarde, o ministro explicou que os votos anulados pelo próprio eleitor, considerados como “votos apolíticos”, não podem ser computados para saber se os votos nulos alcançaram, ou não, mais de 50% do percentual exigido de votos válidos. Para efeito desse cálculo devem ser computados apenas os votos anulados por decisão judicial, em decorrência de fraudes.
O esclarecimento se fazia necessário, segundo o ministro, para evitar interpretações equivocadas, como matéria apreciada pelo Plenário do TSE, em que um prefeito cassado no interior da Bahia recorreu contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) de empossar o segundo colocado nas eleições municipais.
O ex-prefeito de Ipecaetá, cassado por abuso do poder econômico, recorreu contra a assunção de seu adversário ao cargo, com o argumento de que a soma dos votos dados a ele e dos votos anulados nas urnas superavam 50%. Então, seriam necessárias novas eleições.
Mas, o ministro José Delgado, que relatou o processo, argumentou em Plenário que a jurisprudência da Justiça Eleitoral já havia consagrado que os votos válidos, anulados em decorrência de fraudes, não se confundem com os votos nulos por erro ou manifestação apolítica do eleitor. Ou seja: os votos nulos são diferentes dos votos anulados para efeito de aplicação do artigo 224 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).