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TRT julga inexistente vínculo empregatício com cooperativado

Os desembargadores do TRT julgaram improcedente a ação trabalhista movida por empregado contra a Clínica Odonto Ltda. Foi mantida pela Justiça do Trabalho a sentença que negava o vínculo de emprego como odontólogo. O processo havia sido julgado na Vara do Trabalho de Estância, tendo ficado comprovada a prestação de serviços na condição de cooperativado.

O reclamante afirmou que, de fato, possuía um contrato de locação com a clínica, mas que o mesmo existia apenas formalmente, tendo em vista que sequer pagava os aluguéis. Da análise dos autos se observou, de pronto, a pessoalidade, não-eventualidade e a onerosidade.

“Reconhecendo o reclamado a prestação de serviços pelo reclamante, mas, contudo, na condição de cooperativado, atraiu o ônus da prova, à luz dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPS. Desincumbindo-se de forma satisfatória do encargo que lhe pertencia, deve ser mantida a sentença que não reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes”, afirma o desembargador federal do Trabalho Carlos Alberto Pedreira Cardoso. Processo