Press "Enter" to skip to content

TJ-SC condena Estado por aumento de carga horária trabalhada

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento do percentual de 25% sobre o vencimento, a título de compensação pelo aumento da carga horária trabalhada às professoras Elisabeth Balsini, Elvira Bonin, Ely Luvizotto, Emilda Buzzi, Evelina Spinnerk, Hella Dietrichkeit, Ivone Laemmle, Karin Osti, Lorita Heisch e Lúcia dos Santos. Segundo ao autos, em fevereiro de 2001, as funcionárias públicas ajuizaram uma ação na comarca da Capital, onde pediram que fosse acrescido ao pagamento, o percentual de 2,5% sobre o valor das aulas excedentes, conforme o estabelecido na Lei 1.139/92.

Sustentaram que lecionavam a jovens e adultos e que houve um aumento na carga horária de trabalho. Inconformado com a decisão em 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Em suas razões, alegou que o aumento concedido por essa Lei refere-se unicamente ao ensino fundamental e médio. Disse ainda que não houve aumento da jornada, mas somente da duração da hora-aula.

Para o relator do processo, desembargador Volnei Carlin, contudo, a educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio. “Assim, podemos dizer que os professores que lecionam no Centro Educacional de Adultos, lecionam no ensino fundamental e médio e por isso tem direito a receber o percentual pedido”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (A.C. 2006.000107-9)