A Promotoria de Justiça do Consumidor ajuizou hoje Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo para indenizar os consumidores lesados pela greve realizada no dia 15/08.
Segundo o Ministério Público, o sindicato não respeitou a ordem judicial do TRT-SP para garantir o funcionamento de percentuais mínimos da frota. “A greve causou prejuízo a cerca de 2,8 milhões de usuários do Metro”, afirma a Promotora de Justiça Deborah Pierri. Ela destaca ainda que a cidade toda foi prejudicada pelo movimento grevista do sindicato. “Os congestionamentos alcançaram mais de 180 km”, conclui.
O Ministério Público requer que o sindicato seja condenado ao pagamento da indenização de R$ 500 mil em danos morais, além de compensar os prejuízos de cada usuário que não pode usar o metro naquele dia.