Rádio Imprensa ganhou o direito de receber uma indenização de R$ 50 mil da Edições Musicais Tapajós. A editora vinha notificando vários assinantes do serviço de música ambiental da rádio de que possuía o direito autoral sobre as obras, não tendo a emissora licença para sua utilização.
A Rádio Imprensa explicou em juízo que recolhe os direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e que por isso seus assinantes não são obrigados a pagá-los. A editora, porém, mandou notificações aos clientes da emissora, dizendo-se titular dos direitos sobre as obras musicais e afirmando que o contrato com a rádio não os isentava de pagar os direitos supostamente devidos.
A juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, da 8ª Vara Cível da Capital, considerou que a conduta da Edições Musicais Tapajós “atenta, a toda evidência, contra a lisura e a reputação comercial da emissora, induzindo os clientes desta à crença de que as condições do contrato feito com a mesma não eram seguros”. Como não apresentou em juízo os contratos de cessão de direitos, a editora foi condenada a pagar a indenização por danos morais, como também está proibida de fazer contato com os clientes da rádio, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A editora, porém, ainda pode recorrer da sentença