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Corte de energia por suposta fraude no medidor ocasiona dano moral

Companhia de energia elétrica que interrompeu serviço à cliente por suposta fraude do medidor terá que pagar ao cliente R$ 5 mil. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS que proveu recurso em ação de reparação de danos morais ajuizada contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).

O autor alega que foi cobrado indevidamente, no valor de R$ 1.124,33, sob alegação de avaria no medido de consumo de energia elétrica. Afirma que o auto de irregularidade abrangeu dois anos, período que o apartamento estava desocupado e que sequer tinha acesso ao local onde ficavam os relógios medidores de energia.

A companhia justificou que o edifício possuiu problemas de consumo irregular de energia elétrica e que a empresa foi acionada por duas vezes para verificar os medidores dos apartamentos.

Para o relator do processo, Desembargador Odone Sanguiné, o autor sofreu evidentes prejuízos em virtude da interrupção de energia elétrica permanecendo às escuras por determinado período, o que lhe causou embaraços e denotou aos vizinhos a impressão de mau pagador.

Destacou o relator que foi postulada, pelo consumidor, a realização de prova pericial para comprovar a inexistência de ligação direta. A perícia foi impossibilitada pois a companhia alegou que, após a retirada do medidor, teria consertado o equipamento.

“Considerando a ausência de provas hábeis para fundamentar a legalidade do ato da concessionária, não pode subsistir o débito apurado a título de recuperação de consumo”, analisou.

O julgamento ocorreu em 12/7. Participaram da sessão os Desembargadores Tasso Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.