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TJ confirma que preso por homicídio deve indenizar parente da vítima

Mãe de empregado morto a mando do patrão deverá receber indenização por danos morais e pensão (confira o caso abaixo). O julgamento unânime é dos integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS, que mantiveram decisão determinando que condenado por homicídio pague 500 salários mínimos, vigentes na data da sentença, referente ao dano moral.

O valor corresponde a R$ 150 mil e deverá ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 6% ao ano, a contar da data do evento. Passará para 12% ao ano a partir de janeiro de 2003, com a vigência do novo Código Civil.

A mãe do empregado ingressou com ação na Comarca de Passo Fundo, postulando indenização e pensionamento mensal pela morte de seu filho, afirmando depender dele financeiramente. O preso recorreu contra decisão de primeira instância, alegando que a autora da ação não necessitava da ajuda econômica do filho. Requereu a redução do termo final do pensionamento para a data em que a vítima completaria 25 anos e do valor da indenização por danos morais.

A 9ª Câmara decidiu que o pensionamento mensal de 2/3 do salário mínimo deverá perdurar até a data em que a vítima completaria 25 anos, reduzindo o valor para 1/3 do salário mínimo até a data em que atingiria 28 anos, termo final da obrigação fixada na sentença.

Segundo a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do recurso, declarações comprovam a existência de auxílio prestado pela vítima a sua mãe. “A contribuição para o sustento da família é fato que pode ser presumido, por se tratarem de pessoas de origem humilde. Assim, a autora tem legitimidade para pleitear a condenação”, ressaltou.

Para a magistrada, o valor dos danos morais deve atender a uma dupla finalidade (reparação e repressão), sendo observada, para isso, a capacidade econômica do atingido e a do ofensor. Considerando o fato, as circunstâncias do crime e o porte econômico do réu, optou por manter a indenização de 500 salários mínimos. “Tal valor não configura enriquecimento injustificado para a autora e, ao mesmo tempo, não desconsidera o caráter pedagógico da pena”, concluiu.

O julgamento ocorreu no dia 31/5. Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Odone Sanguiné.

Homicídio

Conforme as informações constantes na denúncia, em 9/1/95, na fazenda do condenado, em Carazinho, o trabalhador rural, filho da autora, foi morto. No momento do crime, o jovem ordenhava uma vaca leiteira e foi atingido com diversos disparos de revólveres na cabeça, joelho, região torácica e abdominal. O delito foi praticado porque a vítima denunciou a quadrilha dos irmãos Campos à polícia, criminosos que utilizavam a propriedade do réu para se esconderem. O proprietário cumpre pena de 18 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, no Presídio de Passo Fundo.