A empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A, subsidiária da Varig Log e arrematante da Unidade Produtiva da Varig – UPV, poderá continuar a dispor do valor de 75 milhões de dólares americanos, previsto no plano de recuperação judicial e no edital de leilão. O valor é destinado a garantir as operações da UPV até que a adquirente obtenha da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC as concessões e autorizações necessárias para a prestação de serviços de transporte aéreo.
Após examinar o pedido da Aéreo, o ministro Ari Pargendler considerou desnecessária a concessão da liminar, pois o juiz da 8ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro já tinha se recusado a cumprir a decisão do juiz da 33ª Vara do Trabalho, que havia determinado o bloqueio a pedido do sindicato para garantia do pagamento de verbas trabalhistas.
O plano de recuperação judicial da Varig e das outras companhias aéreas do mesmo grupo – Nordeste Linhas Aéreas S/A e a Rio Sul Linhas Aéreas, ajustado no mês de julho e ratificado pelos credores, previa a alienação da UPV. Pelo mesmo documento, foi redefinido o pagamento do passivo à luz das receitas e da capacidade econômico-financeira das empresas recuperandas e a forma de pagamento dos créditos extraconcursais. O leilão da UPV foi realizado no dia 20 de julho, conforme previsto, tendo se sagrado vencedora a Aéreo, que assumiu diversas obrigações, entre as quais o aporte de U$ 75 milhões, depositado perante o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Alegando que vários trabalhadores foram dispensados sem o recebimento de qualquer parcela trabalhista prevista em lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro – SIMARJ e o Sindicato dos Aeroviários do Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio do valor para a garantia do pagamento dos haveres trabalhistas dos substituídos.
O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar determinando o bloqueio. Na reclamação com pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou contra a concessão. “A recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho”, alegou a defesa. “Sem a disponibilidade do citado valor, a UPV não terá condições de ser mantida em operação, comprometendo não só o resultado do leilão realizado no dia 20 de julho, como também o próprio resultado do processo de recuperação judicial”, acrescentou.
Ainda segundo o advogado, a decisão que determinou o arresto afrontou a autoridade da decisão do STJ tomada em conflito de competência, no qual ficou decidido que a competência para o caso era do juiz da 8ª Vara Empresarial.
Após examinar o pedido, o ministro Ari Pargendler indeferiu a liminar, considerando-a desnecessária. “À vista da notícia de que o juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro se recusou a cumprir a deprecata do Juiz do Trabalho da 33ª Vara do Trabalho”, justificou o ministro, que solicitou mais informações sobre o caso.