O ministro da Educação, Fernando Haddad, protocolou recurso de Agravo Regimental na Representação (RP 947) contra decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na última sexta-feira (28) o condenou a pagar multa de 5 mil Ufir pela veiculação de publicidade institucional em data proibida pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.
A decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (foto) teve como base a RP 947, ajuizada pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), a qual relatou que no dia 2 de julho, teria sido veiculada, na rádio CBN, publicidade institucional intitulada “Programa Educa Brasil”, produzido pelo Ministério da Educação.
Na Representação, a Coligação afirma que o programa expôs ações desenvolvidas pelo ministério para atender anseios da população quanto à questão da formação dos professores e da inclusão digital. Argumenta ainda que a propaganda foi realizada “em período inferior a três meses da data da próxima eleição, marcada para o dia 1º de outubro”.
Em sua decisão, o ministro Carlos Alberto Direito ressalta que não procede a alegação do ministro da Educação de que a propaganda seria jornalística, e não institucional. “Veja-se que o próprio segundo representado assinala que a matéria foi transmitida em decorrência de convênio firmado com a ABERT, a título gratuito, para divulgação de mensagens institucionais e de utilidade pública, ou seja, trata-se, sim, de material destinada a mensagem institucional, não sendo, portanto, programa jornalístico”.
Na RP, a Coligação também pedia a aplicação de multa e cassação de registro do candidato à reeleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou o pedido, alegando que, em sua defesa, o presidente da República informa que a Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República havia orientado o Ministério da Educação para produzir programa informativo e não citar o governo federal, nem fazer entrevistas com dirigentes, e sim, com técnicos.
De acordo com o ministro relator, “o primeiro representado [ministro da Educação] adotou as providências ao seu alcance, por meio de órgão de sua direta responsabilidade, para impedir que a transmissão objeto dessa Representação não fosse feita sem os cuidados devidos”.
O recurso de Agravo Regimental será levado ao Plenário, para confirmação ou reforma da decisão condenatória.