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Justiça do Trabalho condena parte por escolher o rito processual

A Justiça do Trabalho da 4ª Região condenou o autor de uma ação trabalhista a pagar multa por litigância de má fé. A pena, de 0,5% sobre o valor de R$ 15 mil atribuído à causa, deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão é do Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e foi tomada a partir de declaração de que a ação foi submetida ao rito ordinário para evitar a tramitação do processo sob o rito sumaríssimo.

Em sua decisão, o Juiz do Trabalho ressaltou que, considerando o período do pretenso contrato – de setembro a novembro de 2004 – e o postulado, o valor da causa jamais poderia ser estimado em R$ 15 mil, o que caracteriza procedimento temerário, porque o princípio da indisponibilidade procedimental é de ordem pública e não cabe à parte à escolha do procedimento a ser seguido.