O juiz Flávio Citro Vieira de Mello, do II Juizado Especial Cível do Rio, julgou improcedente um pedido de indenização por dano moral feito pela dona de uma agência de viagem contra o Google do Brasil. A empresária Kátia de Carvalho Breia acusava o provedor de ser o responsável pela difamação dela na comunidade do Orkut “Tia Katzia – Grantur”, em mensagens anônimas criadas numa lista de discussão em janeiro deste ano.
Na sentença, o juiz afirma que o provedor do serviço não tem a menor possibilidade técnica de controlar e fiscalizar a veracidade e o conteúdo das listas de discussão e informações veiculadas diariamente nas inúmeras comunidades e perfis de usuários do Orkut.
“O réu Google, como provedor do Orkut, só deve ser responsabilizado se for demandado a retirar o conteúdo ofensivo de uma comunidade, ou se for compelido a identificar o IP de um usuário, e, desrespeitando a ordem judicial, se omitir de evitar a continuidade da mensagem lesiva, segundo uníssona jurisprudência especializada”, frisou.
Ainda segundo o juiz Flávio Citro, caberia à dona da agência o ônus de provar a inércia do provedor quanto à efetiva contribuição para a manutenção da lesão à honra, conforme determina o artigo 333 do CPC. E isso não aconteceu.