A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio manteve sentença do 4º Juizado Especial Cível do Rio e condenou a Telefônica Celular a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 1.000,00 à analista de Recursos Humanos Juliana de Mello Abelha. Ela teve um celular Vivo furtado, pediu o bloqueio do aparelho e foi aconselhada a alterar o plano para que a linha dependente pudesse continuar funcionando. Sua linha, porém, acabou sendo desbloqueada e utilizada por terceiros e, com isso, a empresa enviou-lhe uma conta a pagar. A decisão foi da juíza Luciana Santos Teixeira.
Na sentença, a juíza observou a existência de relação de consumo, o que imputa a responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Ela concluiu que houve falha no serviço prestado, tendo a Telefônica que responder pelos danos causados à consumidora.
A magistrada explicou também que o serviço não apresentou a segurança esperada, tendo em vista que o bloqueio solicitado não foi realizado totalmente, havendo, assim, cobrança de ligações feitas por terceiros. “A autora ficou com a sua linha bloqueada por sete dias, mesmo após ter efetuado alteração de plano para que a linha dependente pudesse funcionar. Note-se a demora em solucionar o caso, que só ocorreu com a presente ação”, afirmou Luciana.
No dia 10 de dezembro de 2005, a analista alegou que teve seu aparelho de uso pessoal furtado. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento Vivo, ela foi informada de que as duas linhas seriam bloqueadas, por isso, solicitou que o bloqueio fosse realizado somente no aparelho furtado. A empresa aconselhou que ela cadastrasse um novo plano na linha dependente. Após realizar o procedimento, ela disse ter sido avisada que o novo plano levaria até dois ciclos de 60 dias para começar a vigorar, além de uma multa que teria de ser paga, pois havia tempo de carência.
A Telefônica contestou, no entanto, a existência de dano moral, visto que os pedidos de Juliana já haviam sido atendidos. Em sua defesa, a empresa alegou ainda que não incluiu o nome da cliente nos cadastros restritivos de crédito e que efetuou o cancelamento da conta telefônica referente ao mês de janeiro desse ano, sem qualquer ônus para a autora. Emitiu, também, uma nova conta para que ela pague somente as chamadas reconhecidas. Juliana entrou com recurso pedindo aumento da indenização, mas teve o seu pedido negado pela Turma Recursal.