Por 2 votos a 1, a 7ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de mulher divorciada para voltar a utilizar o sobrenome do ex-marido. O entendimento majoritário considerou não haver base legal para a retomada do nome de casada, por se tratar de hipótese de arrependimento, confirmando sentença de 1° Grau.
A autora da ação argumentou que por mais de 25 anos utilizou o sobrenome de casada, identidade com a qual ficou conhecida profissionalmente e socialmente, e que, após o divórcio, ficou com o sobrenome diverso do das filhas.
O ex-marido sustentou que a ex-mulher é professora aposentada, não tendo prejuízo de ordem profissional e que ela abdicou ao nome de casada, não podendo renunciar à própria renúncia.
A relatora do recurso manifestou voto vencido, considerando justificável que a mulher, no momento de romper definitivamente o casamento, tenha desejado não mais utilizar o sobrenome do ex-marido. “O nome, enquanto fator determinante da identificação e da vinculação de alguém a um determinado grupo familiar, assume fundamental importância individual e social”, analisou a Desembargadora Maria Berenice Dias.
Para o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que expressou o entendimento majoritário, não foi apresentada qualquer alegação de vício de vontade na formalização do acordo entre as partes, “tratando-se de típica hipótese de arrependimento, o que não autoriza o desfazimento do pactuado”. Foi acompanhado pelo Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.
A apelação foi julgada no dia 28/6.