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Empresa condenada a indenizar criança humilhada em festa

Uma menina de sete anos ganhou na Justiça do Rio ação de indenização contra a C&A e vai receber R$ 2.600,00 por danos morais. Em junho de 2002, a garotinha, então com quatro anos, ficou seminua numa festa junina de sua escola, no Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio, depois que o vestido caipira comprado na loja se desmanchou durante a brincadeira. A menina acabou sendo alvo de chacotas das outras crianças.

A ação de indenização foi movida pela mãe da criança, Geórgia Elisa França Costa. Ela havia comprado o vestido no dia 15 de junho de 2002, na filial do Méier da C&A, por R$ 15,00. A festa ocorreu três dias depois no Jardim Escola Corujinha. Na ocasião, segundo Geórgia, a roupa se descosturou e sua filha passou por uma situação vexatória diante de pais, colegas e professores, ficando impedida de participar da dança caipira e de tirar fotos.

Em sua defesa, A C&A argumentou que a autora da ação não comprovou o alegado prejuízo de ordem moral, a culpa da empresa, nem a relação entre um e outro. No entanto, acabou condenada pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Méier. A empresa apelou da sentença, mas os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

“De acordo com as provas dos autos, sobretudo a testemunhal, é questão incontroversa o vício do produto, o que foi capaz de abalar emocionalmente a menor, que passou a ser alvo de chacotas das outras crianças”, afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador Edson Vasconcelos.

Ainda segundo o desembargador, a sociedade exige cautelas redobradas do mundo dos negócios, decorrendo daí o direito genérico de todo integrante da coletividade em não ser molestado. Adota-se, nesse caso, a teoria do risco-proveito, na qual as perdas são compensadas com os lucros obtidos.

Inconformada, a C&A ainda tentou encaminhar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso, porém, não foi admitido pela 3ª Vice-Presidência do TJ do Rio.