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Hospital e médicos devem contribuir para tratamento e subsistência de paciente com paralisia cerebral

A 6ª Câmara Cível do TJRS concedeu tutela antecipada, determinando que o Hospital de Caridade de Viamão e duas médicas forneçam insumos, ou o equivalente em dinheiro, como auxílio ao tratamento e à subsistência de menor de idade. O paciente foi vítima de paralisia cerebral ocasionada por parada cardiorrespiratória, em cirurgia para remoção de adenóides e amídalas. A decisão vigora até que o processo, que tramita na Comarca de Viamão, seja sentenciado.

A mãe do menino afirma ter alertado sobre o estado gripal, febril e encatarrado em que se encontrava o filho, chegando a propor a transferência da data da cirurgia. A equipe médica teria garantido que o estado de saúde da criança em nada prejudicaria ou interferiria no procedimento. Sustentou que as médicas agiram com negligência, imprudência e imperícia, pois o filho apresentou parada cardiorrespiratória por cinco minutos, período no qual a oxigenação do cérebro foi interrompida, resultando em seqüelas irreversíveis.

O relator do processo, Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, apontou para as anotações contidas na ficha de enfermagem, confirmando o estado gripal e febril de 38 graus Cº, com medicação utilizada para infecções do trato respiratório.

Citando parecer do Ministério Público, o magistrado ressaltou que “o prejuízo irreparável mostra-se incontestável na medida em que o menor necessita, de imediato, de cuidados e tratamentos especiais para minimizar o dano causado pela conduta dos demandados”.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Artur Arnildo Ludwig e Alzir Felippe Schmitz.

O Acórdão faz parte da Revista de Jurisprudência nº 254, edição de maio de 2006. Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.