O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, decretou hoje (dia 23 de junho) a deserção do leilão da proposta para a compra da Varig Operações – rotas nacionais e internacionais – no valor de R$ 1,010 bilhão feita pela NV Participações no leilão do último dia 8. O consórcio, que representa a associação Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), não apresentou hoje as garantias necessárias para o cumprimento das leis que o edital exigia. Como a NV tinha o prazo de 72 horas para depositar US$ 75 milhões referentes à primeira parte do pagamento, e não cumpriu, o leilão foi declarado deserto – quando não há sucesso na arrematação, ou seja, a venda não foi validada por falta de pagamento.
Ayoub confirmou também a existência de proposta feita pela VarigLogo, não revelando, porém, valores. Ele encaminhou o processo para o Ministério Público e para a administradora judicial da companhia, a consultoria Delloite, que terão prazo de 24 horas, para analisarem a nova oferta e as conseqüências do cancelamento do leilão. O futuro da Varig deve ser decidido na próxima semana com as três alternativas principais: falência, um novo leilão ou a convocação de uma assembléia de credores para avaliar a nova proposta apresentada, que pode ser também descartada.
Até o momento, segundo os juízes Ayoub e Paulo Roberto Fragoso – que também participa do processo de recuperação judicial da Varig – nenhum credor pediu a falência da companhia. “O juiz não pode decretá-la de ofício, sem provocação. Seria um abuso de direito”, afirmou Fragoso.
No último dia 12, o juiz Ayoub havia decidido homologar com ressalvas a proposta da NV Participações, única a apresentar oferta para a compra da companhia aérea. A empresa tinha até o meio-dia da última quarta-feira para prestar informações sobre a existência dos recursos e sobre a emissão de debêntures ofertadas. Na ocasião, A NV entregou uma petição de 29 páginas que foi analisada pelo magistrado, pelo Ministério Público estadual e pela consultoria Delloite, administradora judicial da Varig.
Segundo ele, o prazo foi concedido porque era a única proposta apresentada e a forma de pagamento do preço divergia, em parte, do que estava previsto no edital. A confirmação da homologação deveu-se à petição da vencedora confirmando a existência do crédito necessário ao pagamento do que foi estabelecido no auto do leilão.
Da proposta de R$ 1,010 bilhão feita pelo consórcio, R$ 285 milhões seriam pagos em moeda corrente nacional, R$ 500 milhões em debêntures de participação nos lucros da nova companhia e R$ 225 milhões em créditos concursais e extraconcursais.
O edital de alienação judicial previa a divisão das empresas em duas: a Varig Operações, que abrange todo o complexo de bens e direitos das companhias para o transporte aéreo nacional e internacional; e a Varig Regional, apenas para as operações da malha doméstica. Os preços mínimos eram, respectivamente, US$ 860 milhões e US$ 700 milhões. Estão excluídas da Varig Operações as atividades comerciais e de atendimento ao cliente.
Nos limites da lei, o juiz está tentando todas as possibilidades legais para encontrar uma solução, que depende da sociedade e do próprio mercado, que devem definir o que querem fazer com a Varig. E como frisou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cavalieri Filho, quando o processo chegou no Fórum, dia 17 de junho do ano passado, “a Justiça fluminense, não se furtará em colaborar efetivamente para ajudar a Varig, sempre dentro da lei”.