Por unanimidade de votos, os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS condenaram a empresa Telet S/A (Claro Digital) a indenizar por danos morais dois clientes que tiveram expectativa frustrada com relação à promoção “Fale de Graça”. O colegiado reformou as sentenças de 1º Grau, de Pelotas.
A empresa de telefonia móvel deverá ressarcir os consumidores em R$ 1 mil cada um, com correção monetária pelos índices do IGP-M, mais juros moratórios de 1% ao mês. Terá de arcar, ainda, com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre os valores das condenações.
A companhia lançou no mercado a promoção por meio de uma grande campanha publicitária, possibilitando, por um ano, ligações isentas de tarifa durante o horário de 21h às 7h. Os autores das ações alegaram que a empresa induziu a preferência a seus produtos, sem que possuísse capacidade técnica para prestar o serviço, acarretando o congestionamento das estações operadoras. A Telet argumentou que, a partir da promoção, muitos usuários entraram no mercado ocorrendo a impossibilidade da utilização do aparelho no horário promocional.
Para o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, é evidente o transtorno e a frustração dos consumidores: “Esse tipo de dano acarretou óbvia frustração na expectativa dos consumidores. Por isso, merece reparação, haja vista o oferecimento defeituoso do serviço prestado aos seus clientes, o que demonstra a sua conduta ilícita, pois não apresenta a segurança que o consumidor poderia dela esperar, preenchendo os requisitos ensejadores à responsabilidade civil”, concluiu.
Os julgamentos ocorreram no dia 8/6/06. Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Osvaldo Stefanello e Ubirajara Mach de Oliveira.
Processos 70013435227 e 70013537139