A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fim da administração judicial na Bombril S.A. O recurso foi impetrado pela Bombril Holding e pelo empresário Ronaldo Sampaio Ferreira.
A decisão aconteceu na quinta-feira passada (8/6) na sessão que também começou a votar uma apelação (recurso) sobre os honorários do ex-advogado de Ferreira, Antonio Augusto de Souza Coelho. O valor cobrado pelo advogado foi reduzido a 5% do valor da causa por dois dos três desembargadores da Câmara. O terceiro desembargador do processo pediu vista poderá apresentar seu voto na terça-feira (20/6), data em que a 4ª Câmara voltará a se reunir.