A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas-corpus para trancar a Ação Penal impetrada contra Fernanda Karina Ramos Somaggio na 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, acusada de extorquir o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Acompanhando voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, a Turma decidiu pela inépcia da denúncia por ausência de justa causa.
O habeas-corpus foi ajuizado contra a decisão da Câmara Especial de Férias da Unidade Francisco Sales do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve o processo da Ação Penal com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) do estado. O MP sustentou que Fernanda Karina constrangeu Marcos Valério mediante grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si.
No pedido, a defesa argumentou, em síntese, que os fatos tidos como criminosos que deram origem à denúncia teriam acontecido em conversa telefônica entre Fernanda Karina e Adriana Fantini Boato, que deduziu ter a impetrante pedido dinheiro a Marcos Valério. Segundo a defesa, pela primeira vez se vê que a impressão de alguma pessoa pode servir de imputação criminosa a outra pessoa.
Citando vários precedentes do STJ, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou, em seu voto, que o trancamento da Ação Penal por ausência de justa causa, medida de exceção que é, somente pode ter lugar quando o seu motivo legal mostrar-se na luz da evidência.
Além dos precedentes julgados na Corte, o relator baseou seu voto em parecer do Ministério Público Federal e em depoimento prestado por Adriana Fantini Boato, no qual a secretária diz que das conversas com Karina ficou-lhe a impressão de que ela visava obter alguma vantagem financeira. De acordo com o ministro, a simples impressão da testemunha Adriana de que a paciente buscava beneficio financeiro, por certo, não autoriza a propositura da Ação Penal por insuficiência de sua viabilidade.
“Pelo exposto, concedo a ordem de habeas-corpus para trancar a Ação Penal nº 024.04.461.265-3, em curso perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, convolando, por conseguinte, em definitiva a liminar anteriormente concedida”, concluiu o ministro Hamilton Carvalhido.