O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, por unanimidade, o pedido de reconsideração do Partido Liberal (PL) na Consulta 1225, para confirmar o entendimento de que os partidos com candidato à Presidência da República que estejam coligados nacionalmente, têm liberdade de se coligar nas bases com outros partidos sem candidato à sucessão presidencial. O relator do voto, ministro Marco Aurélio (D), presidente do TSE, ressaltou que na decisão de hoje, o Tribunal optou por adotar a “verticalização flexibilizada” para as eleições de 2006.
“Respondo acolhendo o pedido de reconsideração do Partido Liberal e creio que, ao assim votar, revelo mais uma vez que enquanto a Justiça for obra do homem, ela será passível de falha”, justificou o ministro Marco Aurélio, concluindo o seu voto.
A decisão desta quinta-feira revê entendimento do TSE firmado na última terça-feira (6), em que, por seis votos a um, os ministros responderam negativamente à Consulta do PL. Segundo posicionamento anterior da Corte, nenhum partido poderia fazer, no plano estadual, coligação diferente da que fora feita no plano nacional. A regra seria válida mesmo que o partido em questão não tivesse lançado candidato à Presidência da República.
No fundamento de seu voto, o ministro Marco Aurélio sustentou que, ao analisar o pedido de reconsideração, recorreu às notas taquigráficas dos votos proferidos no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 52, que derrubou a regra da verticalização. Naquele julgamento, o Supremo manteve a verticalização para as eleições deste ano.
“Procedi ao exame dos votos, consideradas as notas taquigráficas, e não o Acórdão – que ainda não está redigido – dos votos prolatados pelos integrantes do Supremo quando enfrentou a ADI ajuizada contra a Emenda Constitucional 52. Emenda que previu a liberdade de coligação e que potencializou, a mais não poder, a autonomia partidária prevista na própria Carta da República, tendo o Supremo glosado essa Emenda Constitucional quanto à aplicação ao ano em curso, nas eleições de 2006, o que vale dizer que nós teremos liberdade maior nas eleições de 2008, 2010, e assim por diante”, sustentou.
De acordo com o ministro, “a premissa do voto primeiro, que formou da corrente majoritária e seria o pronunciamento do Supremo prevendo uma verticalização de ponta a ponta” – ou seja, sem a flexibilidade apresentada na resposta à Consulta 766 do TSE – não se sustentou.
“Não posso agora, a esta altura, substituir-me ao próprio Congresso Nacional, insistir na ótica sobre a verticalização pura, linear, obstaculizando a possibilidade de partidos coligarem-se quando o partido haja apresentado candidato à presidência da República e os envolvidos na coligação da base, não serem partidos que formem a mesma coligação”, disse.
Ao final, o ministro Marco Aurélio propôs aos integrantes da Corte a reconsideração do que fora decidido na última terça-feira para responder-se de forma afirmativa à Consulta, confirmando o que proclamou o TSE, em 2002 e em 2005, respectivamente, nas Consultas 766 e 1185. “E isso milita a favor da segurança jurídica”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
Veja o teor da Consulta 1225:
“Considerando que um determinado partido A coligue-se com o partido B em plano nacional, pergunta-se: em um cenário estadual, levando-se em conta que o partido A tenha candidato próprio ao governo do Estado e o partido B não possuir candidato próprio neste Estado, poderá o partido B celebrar coligações com o partido C, que não apresentou candidato a presidente da República, que não compôs a coligação em nível nacional e nem se coligou com qualquer outro partido em esfera nacional?
Confira a proclamação do resultado da Consulta:
“A resposta seria a resposta dada na Consulta 715 e por último, na Consulta a que me referi, a 1185, na qual fui relator e designado para redigir, o ministro Caputo Bastos:
Os partidos políticos que ajustarem coligações para a eleição de presidente da República não poderão formar coligações para a eleição de governador de estado, Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, com outros partidos políticos que tenham, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato a eleição presidencial. A contrário senso, se o partido não lançou candidato à eleição presidencial, viável, portanto, na base, é a coligação.”
Segurança jurídica
Na entrevista coletiva concedida aos jornalistas, no intervalo da sessão de julgamento, o ministro Marco Aurélio observou que “prevaleceu a almejada segurança jurídica”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, coube ao TSE levar em conta a estabilidade legislativa e a impossibilidade de se tornar uma “caixinha de surpresas”, já que ele próprio decidira, ao término de 2005, da forma que decidiu em 2002. Ou seja, admitindo de forma temperada a coligação. Em sua opinião, o Tribunal sai fortalecido do julgamento, por demonstrar que evolui, “tão logo convencido sobre a procedência do pleito formalizado”.
Mão à palmatória
O ministro Marco Aurélio explicou que, em seu voto anterior, “partiu do pressuposto de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria estabelecido a verticalização pura e ortodoxa” e assumiu dar a mão à palmatória:
“Sem dúvida alguma eu parti de um equívoco. E dei a mão à palmatória, como incumbe a todo e qualquer juiz fazer, tão logo convencido de maior razão ao entendimento que rechaçara”, argumentou.
Pressões políticas
Ao ser indagado se o Tribunal agiu sob pressão política, o ministro respondeu que “de forma alguma”. Segundo ele, “o Judiciário não age, quer engajado em uma política governamental em curso, quer considerada pressão política ou mesmo barulho da população e o que é veiculado até pela mídia”. “O judiciário atua tendo em conta as 'balizas' do processo e as normas da matéria versada”, enfatizou.
Alianças
“Quanto às alianças informais”, esclareceu o ministro Marco Aurélio, “estas existirão e você não terá algo concreto para desafiar uma impugnação”. E prosseguiu: “Mas a resposta ao 'faz-de-conta' pressupõe, de qualquer forma, uma norma de regência que seja clara, precisa quanto ao alcance. E o alcance do artigo 6º fora já proclamado pelo Tribunal nas diversas consultas”.