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Banco é responsabilizado por furto de talão de cheque dentro da agência

Ausente obrigação ditada por lei ou prevista em contrato, a empresa contratante é responsável pelos atos cometidos por seus funcionários dentro da instituição. Por meio desse entendimento unânime, a 16ª Câmara Cível do TJRS confirmou o dever de instituição bancária indenizar cliente que teve seu talão de cheque furtado dentro da agência por estagiário.

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e o estagiário foram condenados na Comarca de Soledade a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o fato (28/01/04) e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, mais a custas e honorários do procurados do autor. Os Desembargadores entenderam, no entanto, reduzir o valor para R$ 6 mil.

Responsabilidade

O Banrisul recorreu, alegando que o estudante estava sob a responsabilidade e coordenação da Universidade de Passo Fundo e da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos. Também pediu a redução da quantia a ser paga

Segundo o relator do apelo, Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, não há como o banco pretender eximir-se da responsabilidade pela contração do estagiário. Como consta no contrato, o banco seria responsável pela aprovação da indicação do estudante e pelo acompanhamento e supervisão do mesmo, inclusive indicando um orientador responsável pelo o seu desempenho.

Valor da indenização

“Comprovado que o furto ocorreu no interior do estabelecimento, não há como falar em culpa de terceiro, pois cabe ao banco que detém a posse dos talões todas as providências cabíveis à entrega segura ao usuário”, registrou o Desembargador. Em relação ao valor da condenação, entendeu merecer parcial acolhimento ao pedido, sendo reduzido para R$ 6 mil, compatível com a situação pessoal do autor da ação e a capacidade financeira dos réus.

Acompanharam o voto o Desembargador Ergio Roque Menine e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli. A decisão ocorreu em 10/5/2006.