O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de conceder liminar em habeas-corpus em favor da estudante Suzane Louise Von Richthofen, com a finalidade de assegurar, temporariamente, o benefício da prisão domiciliar. O ministro determinou que o juiz do processo seja oficiado e, em 24 horas, tome as providências devidas e avalie a necessidade de vigilância policial, que deverá, se for o caso, ser exercida com discrição, para não constranger a ré e as pessoas que com ela estiverem.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que não era lícito ao juiz de primeiro grau decretar a prisão novamente, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já havia se pronunciado. O ministro relata que, “se se repete prisão idêntica a outra, está-se pondo em xeque (risco, perigo) a autoridade da decisão revogatória da prisão precedente”.
Para o relator, a prisão ocorrida em 10 de abril último, considerada repetida, agravou ainda mais o excesso de tempo da prisão provisória e considera-se ilegal a coação quando alguém se encontra preso por mais tempo do que determina a lei (Código de Processo Penal, artigo 648, II). O ministro salienta que a prisão de Suzane não era necessária, pois, nos atos judiciais, não há indicação de real elemento tendente a pôr em risco a ordem pública, ou a ordem econômica, ou a conveniência da instrução criminal, ou a aplicação da lei penal. “Tanto que, repetida a prisão, Suzane se apresentou ao Distrito Policial”, relata.
Nilson Naves afirma que o decreto de prisão preventiva de 10 de abril passado, tal qual o anterior, datado de 19 de novembro de 2002, carece de efetiva fundamentação.
Com base nesses argumentos, concedeu, em parte, o pedido de liminar da defesa de Suzane até o pronunciamento da Sexta Turma do STJ.
O pedido
No pedido de liberdade provisória, a defesa sustenta a inexistência de elementos concretos a justificar a manutenção do seu encarceramento. “Em liberdade, a paciente respondeu a todas as expectativas sociais de um comportamento ajustado e aderente às normas jurídicas. Nunca se recusou nem se omitiu a comparecer em juízo, até mesmo na circunstância absolutamente constrangedora de ser presa. Em nenhum instante ameaçou quem quer que seja. Conhecendo o decreto de prisão, não buscou a fuga. Ao contrário, além de tomar ciência em cartório do libelo, apresentou-se espontaneamente para ser presa assim que tomou conhecimento da decretação de custódia”, afirmaram os advogados.
Dessa forma, a defesa requereu que, liminarmente, fosse restituída a Suzane a liberdade provisória e, ao final, concedida em definitivo, para que ela possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.
Suzane voltou à cadeia no último dia 10 de abril, a pedido do Ministério Público. Após 10 meses de liberdade, depois de a mídia veicular, em 9/4/2006, matéria jornalística sobre os fatos com entrevista a Suzane, a sua prisão preventiva foi decretada para proteção de uma testemunha (seu irmão Andréas) e garantia da ordem pública.
A estudante encontra-se no Centro de Ressocialização de Rio Claro, no interior de São Paulo, e o seu julgamento está marcado para 5 de junho de 2006.