O julgamento da Queixa-Crime (Inq 2277) oferecida pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso contra o então ministro da Integração Nacional, Ciro Ferreira Gomes, será feito pela justiça de primeiro grau. O Plenário do STF, resolvendo questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Marco Aurélio, decidiu, por maioria, encaminhar os autos do Inquérito à justiça comum de São Paulo.
A justificativa dada pelo relator é de que o Supremo não é mais competente para analisar o caso já que Ciro Gomes perdeu o cargo de ministro e, conseqüentemente, não tem mais foro especial.
O ministro Cezar Peluso que havia pedido vista dos autos e trouxe o caso para julgamento divergiu do relator. Ele entendeu que o julgamento como ato processual é unitário e que os votos não são atos processuais distintos. Para Peluso, a apreciação da matéria, uma vez iniciada, deve prosseguir na Corte. “Não obstante a exoneração do querelado do cargo de ministro ter se dado um dia após o início da votação, não deixou a Corte de ser competente dado que, com o início do julgamento, não há fragmentação do ato processual”, explicou.
Marco Aurélio discordou e disse que trata-se, na verdade, de incompetência absoluta, presente o aspecto funcional. “Aquele que detinha a prerrogativa deixou o cargo exercido. Estamos diante de situação que pode ser enquadrada no artigo 87 do Código de Processo Civil por meio de interpretação analógica”, observou.
Os ministros que seguiram Marco Aurélio entenderam, em contraposição à divergência levantada por Cezar Peluso, que o julgamento só pode ser considerado como ato sólido quando proclamado o resultado.
Acompanharam o relator na questão de ordem os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e a presidente Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Gilmar Mendes.