Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu questão de ordem no sentido de decretar a extinção da Extradição (Ext 1010), sem julgamento do mérito. A extradição foi requerida pelo Governo da Alemanha contra o sírio naturalizado alemão, Haissam Ali Diab, acusado pelos crimes de tráfico de drogas e formação de quadrilha. Haissam Ali Diab será colocado imediatamente em liberdade se não estiver preso por outro crime.
O ministro Carlos Ayres Britto trouxe a matéria hoje para julgamento, após ter pedido vista em outubro de 2005. “A promessa de reciprocidade é absolutamente inexeqüível por incompatibilidade com o que dispõe a constituição do Estado requerente, então o pedido extradicional perdeu o seu fundamento de legitimidade”, afirmou o ministro, ressaltando que não há tratado entre o Brasil e a Alemanha sobre o tema.
Segundo ele, a lei brasileira determina que a extradição somente poderá ser concedida mediante tratado ou promessa de reciprocidade. “Não havendo tratado bilateral de extradição e não sendo passível de atendimento a promessa de reciprocidade firmada, então se revela insuscetível de processamento o pleito extradicional por absoluta ausência de substrato legal e fundamento moral”, concluiu. O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro.
Ayres Britto esclareceu, ainda, que Haissam Ali Diab é brasileiro naturalizado e foi acusado de transportar cocaína da América do Sul para América do Norte. O mandado de prisão preventiva foi cumprido no dia 17 de junho de 2005 pela Divisão de Polícia Criminal de Polícia Federal da cidade de São Paulo.