Reunidos em sessão extraordinária, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas novas súmulas que expressam a jurisprudência dominante do Tribunal. A súmula 326 diz respeito à sucumbência recíproca em ação de indenização por dano moral, e a 327, à legitimidade da Caixa Econômica Federal (CEF) nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
É o seguinte o texto da súmula 326, da qual foi relator o ministro Humberto Gomes de Barros: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.” Segundo o ministro relator, o texto da nova súmula está de acordo com jurisprudência assentada pela Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Turma do STJ.
A súmula 327, relatada pela ministra Eliana Calmon, tem o seguinte enunciado: “Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.” Com a nova súmula, a CEF passa a figurar nas relações jurídico-processuais como sucessora do extinto BNH nos pólos ativo e passivo. As duas súmulas aguardam publicação no Diário da Justiça.