Dezesseis anos depois, um filho descobre que o pai que sempre teve, simplesmente, não é mais pai. Histórias como essa existem e uma delas foi objeto de decisão na 2ª Turma Cível. Por unanimidade, os Desembargadores confirmaram sentença de uma das varas de família de Brasília desconstituindo a paternidade de um rapaz de 16 anos, reconhecida dias depois do nascimento. Apesar de concordarem que a filiação é um estado social e afetivo, a Turma entendeu que a precisão técnica do exame de DNA não pode, nem deve ser desconsiderada. A decisão aguarda publicação.
O pedido de desconstituição da paternidade foi solicitado pelo, até então, genitor do rapaz. O autor reconheceu no processo que manteve um relacionamento com a mãe do adolescente, motivo por que decidiu registrá-lo como filho. Ainda segundo os autos, a decisão de se fazer o exame de DNA foi tomada de comum acordo e com a finalidade de esclarecer a verdade sobre a filiação.
Diante do resultado de 99% de certeza de que o autor não era o verdadeiro pai da criança, o Juiz de 1º grau sentenciou desconstituindo a paternidade. Irresignado com o resultado, o menor interpôs recurso, representado pela mãe. Argüiu nulidade da decisão, prescrição e decadência. Quanto à nulidade, teve apoio do Ministério Público, que, em parecer, argumentou que a filiação é um estado afetivo e não puramente técnico.
Os argumentos não foram suficientes para convencer os julgadores. Para os Desembargadores, na ação negatória de paternidade busca-se a verdade real, ou seja, a existência de liame biológico entre as partes. “Nesse ponto, o exame de DNA assume gravíssima importância. Não pode o julgador simplesmente ignorá-lo”, explicaram.