Press "Enter" to skip to content

Justiça Federal de São Paulo suspende patente do Viagra

A juíza federal da 12ª Vara Cível, Elizabeth Leão, declarou em sentença, para efeito imediato, a nulidade da patente que o laboratório Pfizer Limited e o Laboratórios Pfizer LTDA detinham para a comercialização do medicamento Viagra. Em sua decisão, ela acolheu pedido do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que concedera patente provisória (“pipeline”) à empresa em dependência à decisão de pedido semelhante no exterior. A ação fora proposta pela Bayer S/A e Bayer Akatiengesellschaft, alegando, entre outros motivos, que o INPI não poderia ter concedido patente “pipeline” à Pfizer porque o pedido não era idêntico ao requerido no exterior; porque a Pfizer desistira dessa patente no exterior e porque a patente aqui requerida fora considerada nula no exterior. Segundo a legislação, a concessão de patente “pipeline” no Brasil significa o reconhecimento de patente expedida no exterior pelo tempo que faltar para que ela termine no país de origem. O INPI, por sua vez, esclareceu que tinha conhecimento de que a questão já fora submetida à Corte de Apelação do Escritório Europeu de Patente (EPO) e aguardava a decisão daquela Corte, instalada no Reino Unido. Se a patente original da Pfizer for revogada definitivamente naquela Corte, explicou o INPI, o pedido de patente concedido no Brasil será “anulado, caso contrário permanecerá em vigor de acordo com o prazo de vigência estabelecido” (na lei). Ao tomar conhecimento da decisão da Corte de Apelação do EPO, o INPI pediu a declaração, em juízo, de nulidade da patente concedida a Pfizer (PI 1100088-0) e a suspensão imediata dos efeitos da referida patente. A juíza acolheu o pedido na Ação Ordinária nº 2003.61.00.010308-3, proposta pela BAYER S/A e BAYER AKTIENGESELLSCHAFT e Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI em face de PFIZER LIMITED, LABORATÓRIOS PFIZER LTDA. (DAS)