Funcionamento das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, com expediente interno pela manhã, das 8h30min às 10h30min, instituído por lei. A proposta de alteração no horário de serviços dos Foros da Capital e do Interior foi exposta hoje (15/5) pelo Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que relatou o assunto aos integrantes do Órgão Especial do TJRS.
A maioria dos Desembargadores acompanhou o voto do relator, mas o julgamento ainda não foi finalizado devido a pedido de vista do Desembargador Osvaldo Stefanello. Até a proclamação do resultado da votação, os magistrados ainda podem modificar os votos já proferidos.
Após, a proposição deverá ser encaminhada à Assembléia Legislativa como Projeto de Lei, para que delibere sobre a alteração do art. 160 do Código de Organização Judiciário do Estado (COJE).
Voto do relator
O relator propôs que o horário de expediente interno seja instituído por lei, sem prejuízo da realização de audiências, podendo o Conselho da Magistratura determinar sua ampliação ou redução, em caráter geral ou particular.
Horário
A alternativa sugerida, com base em parecer firmado por Juízes-Corregedores, é de acréscimo de 30 minutos no expediente da manhã, com encerramento ao meio dia e compensação no final da tarde, que seria finalizado às 18h. Segundo o relator, estudo efetuado pela Juíza de Direito Rosane Bordasch, consultora interna do Plano de Gestão pela Qualidade no Judiciário (PGQJ), apontou que a maior afluência de público aos cartórios ocorre no final da manhã e no início da tarde.
Ponderou a conveniência de funcionamento interno dos cartórios, “para dedicar atenção específica a atividades como cumprimento de despachos”, diante da defasagem no quadro de servidores e do orçamento limitado.
Outras sugestões, encaminhadas por órgãos de classe, foram afastadas por serem consideradas distantes das reais possibilidades do serviço. A OAB/RS requereu funcionamento ininterrupto, das 7h às 19h. “Sem a menor viabilidade, por aumentar em 50% a jornada diária, ignorando a atual situação de carência de recursos humanos”, assinalou o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira.
Em razão de tal lacuna, também considerada impraticável a adoção do horário das 12h às 19h, solicitada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus/RS), equiparando-se ao 2° Grau. Referiu o relator que o volume de trabalho no 1° Grau é mais intenso, com grande atendimento ao público e instrução de processos.
A Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) sugeriu que o expediente interno se estendesse por todo o turno da manhã, que seria das 8h às 12h, com atendimento ao público à tarde, das 13h30min às 17h30min.
O relator referiu novamente levantamento efetuado pela consultoria interna do PGQJ, evidenciando que em 21 anos o número de servidores aumentou 79%, enquanto o de processos cresceu 800%. O mesmo trabalho concluiu que, a partir da implantação do expediente interno, a produtividade triplicou em relação à verificada com o atendimento externo.