O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou hoje, 04 de maio de 2006, a suspensão da cobrança de pontos extras de TV a cabo, que são exigidos por duas empresas de TV por assinatura com sede em Belo Horizonte. A decisão, liminar, atende ao pedido de quatro entidades que entraram com uma Ação Civil Coletiva de Proteção ao Consumidor e vale para outras cidades do interior, onde as empresas detenham a concessão.
Além de suspender a cobrança, a ação pretende ainda garantir a devolução aos consumidores dos valores já pagos pelos pontos extras.
De acordo com a inicial, assinada pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procon Estadual e Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, as empresas que comercializam a distribuição de canais de televisão pagos de Belo Horizonte cobram valor adicional dos consumidores interessados em instalarem pontos extras em suas residências.
As entidades alegam que tal prática é abusiva porque os consumidores pagam para terem acesso a dezenas de canais, mas na prática só podem assistir a um canal por vez, o que torna a multiplicidade de canais “relativa”.
Baseadas no Código de Defesa do Consumidor e em legislações específicas sobre a concessão e distribuição dos serviços de TV a Cabo, as entidades alegam que a cobrança é ilegal. Citam também um laudo técnico que afirma que o decodificador instalado pelas empresas nas casas dos consumidores tem a finalidade de demodular e decodificar a imagem, previamente codificada pelas empresas para limitar o uso pelos consumidores.
Depois de intimadas da decisão, as empresas que descumprirem a ordem judicial pagarão R$ 30 mil diários de multa, independente do número de cobranças irregulares que mantiverem. Mas por ser uma decisão liminar de 1º grau, a decisão está sujeita a recursos.