A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 7ª Vara Cível do Rio, condenou o Ponto Frio a indenizar uma consumidora por ter depositado um cheque pré-datado antes da data acordada. Ana Maria Romana Secundino vai receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A cliente fez uma compra parcelada em três vezes. Um dos cheques, que deveria ser apresentado em 19 de novembro de 2004, foi depositado nove dias antes, o que causou descontrole em sua conta corrente. Ana Maria compareceu à loja e efetuou o pagamento, ocasião em que a empresa se comprometeu a devolver o cheque.
Segundo a cliente, o Ponto Frio demorou a cumprir o prometido, acarretando demora na exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, o que teve que ser feito pela própria autora.