A 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o clube Vasco da Gama a indenizar quatro pessoas pela queda do alambrado na partida contra o São Caetano, no final da Copa João Havelange, em dezembro de 2000. Marcelo Fonteles Souza, Mauro Pereira dos Santos, Marcele de Fátima Freitas e Mauro Pereira dos Santos Júnior receberão R$ 15 mil de indenização por danos morais e mais R$ 15,00 pelo valor do ingresso.
Os torcedores juntaram ao processo registros de ocorrência e exames de corpo de delito para comprovar as lesões sofridas. O Vasco alegou que o desabamento ocorreu por causa de brigas na torcida e que não teria como evitá-las.
O juiz Renato Rocha Braga entendeu que a má conservação do estádio, a superlotação e a falta de segurança foram os motivos do acidente. Ele considerou que a causa é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo os torcedores a parte consumidora e o clube a parte prestadora de serviço. “Presente a falha de serviço, deve o prestador responder pelos danos causados aos seus consumidores”, disse o juiz.