Press "Enter" to skip to content

Candidato a delegado tem direito de saber motivos de reprovação em teste psicotécncico

Um candidato a delegado da Polícia Federal pleiteou junto à Justiça Federal seu direito a conhecer a razão, de ordem médica, que o considerou inapto a prosseguir no concurso para o cargo. Tanto a primeira instância quanto a 5ª Turma do TRF – 2ª Região (em grau de recurso) reconheceram ser obrigação da banca organizadora do concurso, representada em juízo pela União Federal, esclarecer quais pontos motivaram a reprovação do candidato.

A relatora do processo, Desembargadora Federal Vera Lúcia, reportou-se à fundamentação já dada pelo Juiz da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro na sentença, que ressaltou que “efetivamente, a União não demonstrou ter atendido ao item 5.6 do edital, referente ao comunicado que deveriam receber os candidatos não recomendados na avaliação psicológica (…) Em se tratando de fato extintivo do direito do autor, era ônus da ré produzir a prova a seu respeito, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (…) Em se tratando de fato negativo (o não recebimento do comunicado), caberia à União produzir a prova de que, efetivamente, enviou o referido comunicado, o que não foi feito.”