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Petrobras pode fazer licitação simplificada

A Petrobras obteve liminar no Supremo que garante à empresa a aplicação do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado. A decisão é do ministro Gilmar Mendes , relator do Mandado de Segurança (MS) 25888, impetrado pela empresa contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em janeiro, o TCU havia proibido a Petrobras de usar o sistema, sob o argumento de que era inconstitucional.

A empresa, por sua vez, alegava que o TCU não tinha competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, salientando que a Súmula 347 do STF, editada em 1963, já estaria ultrapassada em razão de alterações posteriores na Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a Emenda Constitucional nº 9/95, apesar de ter mantido o monopólio estatal da atividade econômica relacionada ao petróleo e ao gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, acabou com o monopólio do exercício dessa atividade.” Assim, segundo o ministro, permitiu que empresas privadas participassem dessa atividade econômica mediante a celebração de contratos de concessão com a União.

“A submissão legal da Petrobras a um regime diferenciado de licitação [previsto na Lei 9.478/97] parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC nº 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei 8 . 666/93”, acentuou o ministro.

Gilmar Mendes acrescentou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 67 da Lei 9.478/97 pelo TCU, obrigando a Petrobras a cumprir as exigências da Lei 8.666/93, parece estar em confronto com normas constitucionais. Assim, alegando a urgência da cautelar, diante das conseqüências econômicas e políticas que seriam suportadas pela empresa caso tivesse que cumprir a decisão do TCU, o ministro deferiu a liminar para suspender os efeitos do Acórdão daquele tribunal.