A 9ª Câmara Cível do TJRS determinou que a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) deve ser responsabilizada por danos decorrentes do fornecimento de energia elétrica inadequado. Como empresa privada, prestadora de serviço público, a ela se aplica a legislação consumerista, afirmou o Colegiado. Com esse entendimento, confirmou que a instituição deve ressarcir consumidor, que teve fonte do computador queimada após a ocorrência de um black out. O valor do pagamento é de R$ 505,00, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros legais, desde a data do fato.
O autor da ação demonstrou o dano e sua quantificação, referindo que ocorreu em 8/7/03, em razão de um “apagão”. A CEEE interpôs recurso contra a sentença, que deferiu o pedido de indenização do autor da ação. A empresa sustentou inexistir relação entre o dano e eventual problema na rede elétrica.
A relatora do recurso, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, ressaltou que as provas trazidas aos autos comprovam que na referida data ocorreu forte temporal no Estado. “Plausível, pois, a alegação do autor de que, em tal data, tenha ocorrido problema no fornecimento de energia e que, em razão de tal defeito, houve queima da fonte de seu computador.”
Para a magistrada, não se trata de caso fortuito ou força maior, o fato de ter havido temporal. “Tal evento da natureza é bastante comum e previsível, cabendo à ré, na condição de concessionária de serviço público, dispor de equipamentos de rede adequados e suficientes a tais condições”, reforçou.
Em julgamento ocorrido no dia 25/1, votaram de acordo com a relatora a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e a Juíza-Convocada ao TJ Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira.
Proc. 70013976188