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17 civis e 9 PMs, filmados por “Dona Vitória”, são condenados

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital, condenou hoje (dia 20 de fevereiro) 17 civis e nove policiais militares envolvidos com o tráfico de drogas na Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, e no Morro Dona Marta, em Botafogo. O caso foi denunciado por uma senhora que filmou traficantes de seu apartamento. As duas ações, com um total de 37 volumes, foram julgadas em apenas cinco meses. “Restou provado que todos os acusados, no período compreendido entre 2001 e julho de 2005, se associaram de forma estável e permanente para a prática reiterada de tráfico ilícito de entorpecentes”, afirmou o juiz na sentença dos civis.

Os nove PMs foram condenados por contribuírem para o incentivo e a difusão do tráfico ao se omitirem de praticar atos no exercício da função pública e mediante recebimento de propina e por terem se associado para assegurar a venda de entorpecentes. Amir Jorge da Silva Filho, representante junto aos traficantes e responsável pelo acerto do “arrego” (propina); Luiz de Sant’Anna Martins, que buscava o dinheiro; Marcos Paulo Gonçalves Diniz, conhecido como CB Diniz; Ricardo de Castro; Jecélio de Souza Lemos; Leandro Oliveira Coelho, conhecido como Capitão Leandro; Carlos Alberto de Souza Conceição; Rodrigo Martins Alexandre e Oséias Felipe de Souza foram condenados a uma pena de oito anos de reclusão cada um. O juiz negou aos condenados o direito de apelar em liberdade e os condenou também à perda dos cargos.

Na ação contra civis, foram condenados Ronaldo Pinto Lima Silva, conhecido como Ronaldinho, R9 e R, e líder do tráfico na Ladeira dos Tabajaras e no Morro Dona Marta (48 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão); Diogo Ulrich, o Alemão, segurança do tráfico na Ladeira dos Tabajaras (7 anos); Sílvio de Moraes, o Mosca, um dos vapores do tráfico na Ladeira dos Tabajaras (5 anos e 4 meses); Gilson da Conceição Maciel da Costa, o Gilsão, ex-líder do tráfico de entorpecentes na Ladeira dos Tabajaras (14 anos); Wilson Guedes da Silva, moto-táxi, transportava armas, drogas, dinheiro e usuários de entorpecentes do asfalto às bocas-de-fumo (4 anos) e Adeilson Pires, vapor do tráfico (4 anos de reclusão).

Foram condenados ainda Erivan Neves de Souza, responsável pela venda de entorpecentes no Morro Dona Marta (7 anos, 1 mês e 10 dias); Carlos André Clemente Gomes, vapor (7 anos); Magno Luiz de Nascimento, o Magno ou MG, integrante do tráfico na Ladeira dos Tabajaras (9 anos e 4 meses); Braz Fernandes de Oliveira Júnior, trabalhava como moto-táxi e atravessava traficantes de um morro a outro, levando também propina a policiais (15 anos); Leandro Nascimento Silva, vulgo cabeção e 2C, atuava como vapor (36 anos e 8 meses); Alexander Nascimento de Oliveira, responsável pelo recebimento das faturas dos aparelhos de rádio usados para a comunicação dos traficantes e sua pela habilitação fraudulenta, juntamente com Dejaqueson (7 anos, 6 meses e 20 dias); Dejaqueson Bezerra da Silva (7 anos, 6 meses e 20 dias); Marcelo Soares, o Marcelo Morte, um dos responsáveis pela venda de drogas (43 anos, 6 meses e 20 dias); Clodoaldo Tadeu de Almeida Pimenta, o Uga-Uga, (24 anos e 6 meses); Fábio de Oliveira (21 anos) e Rogério Souza do Nascimento (7 anos).

O Ministério Público havia requerido a absolvição integral dos réus Sílvio de Moraes e Braz Fernandes de Oliveira Júnior e do réu Dejaqueson Bezerra da Silva em relação a um dos crimes. Todos, porém, foram condenados pelos crimes imputados na denúncia. Todos os 26 condenados estão presos.

O processo foi ainda desmembrado em relação aos demais réus. O advogado Luís Lago dos Santos e Elielton Anderson de Miranda Herdina, conhecido como Anderson, Playboy e Cebolão, aguardam o resultado da transcrição de gravações feitas pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli. Eles aceitaram, em audiência ocorrida em dezembro, aguardar presos a chegada do laudo. Roberta Kelly da Silva Pinho, presa depois, ainda responde ao processo, assim como Alexandre Barbosa, o Sagüi, que, apesar de estar foragido, constituiu advogado e, por isso, tem sua ação tramitando. Outros quatro réus continuam foragidos e sem advogado.