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TJ nega pedido para suspender show dos Rolling Stones

O desembargador Roberto Wider, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu hoje (16 de fevereiro) o pedido de liminar feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para suspender o show dos Rolling Stones em Copacabana, no sábado. O Ecad, que sustenta que os organizadores não têm autorização para realizar o megaevento, reivindicava o pagamento antecipado de R$ 1.010.497,90, valor, que segundo a entidade, seria proporcional a 10% do orçamento de todos os contratos.

A pretensão do escritório já havia sido negada pelo juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública, Gabriel de Oliveira Zéfiro, para quem a suspensão do evento é medida inimaginável diante da proporção que alcançou para a cidade. O juiz também considerou precipitada a postulação de pagamento adiantado de 10% sobre o valor do orçamento total, já que não há no processo informação de quantas e quais músicas serão tocadas.

O Ecad entrou então com um recurso de agravo contra a decisão do juiz, que acabou sendo mantida por Roberto Wider. De acordo com o desembargador, a pretensão de suspensão do evento não ostenta a mínima razoabilidade. Além disso, a cobrança de valores de forma aleatória não se justifica.

“Nada obsta que os valores por ventura devidos ao Ecad, quando regularmente apurados, sejam objeto de regular cobrança, não se vislumbrando aí perigo de dano de difícil reparação para o recorrente”, ressaltou o desembargador.

São réus na ação de cobrança movida pelo Ecad a Planmusic Entretenimento, a ATL Telecom Leste, a Motorola e o Município do Rio de Janeiro. O juiz da 13ª Vara de Fazenda Público deu prazo de 48 horas para que eles entreguem a relação das músicas que serão tocadas no evento, a fim de que se calcule o valor devido ao escritório. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00.