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Lei catarinense sobre ecossistemas é declarada inconstitucional pelo Supremo

Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Estadual nº 11.222/99 que regula a política de preservação, recuperação e utilização sustentável dos ecossistemas do Complexo Lagunar Sul em Santa Catarina. A votação unânime, acompanhando o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, ocorreu hoje (15/2) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2707.

O governador de Santa Catarina questionou a constitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da norma, que criaram, estruturaram e atribuíram a criação de uma comissão ao Poder Executivo. O procurador do Estado alegou que esses dispositivos ofenderiam os artigos 2º, 61 e 169 da Constituição Federal, pois somente projeto de lei de iniciativa do governador poderia versar sobre a matéria.

O ministro Joaquim Barbosa, ao votar, entendeu que os dispositivos constitucionais questionados estabelecem deveres ou interferem na estrutura do Executivo estadual. Para o relator, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina legislou de maneira a interferir de maneira significativa na estrutura do Poder Executivo, violando o princípio constitucional dos poderes. Por fim, Barbosa declarou a inconstitucionalidade dos artigos contestados.