Como a embriaguez em serviço é definida como falta grave pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que chega alcoolizado para trabalhar pode ser demitido por justa causa. Este entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), no julgamento do recurso do Condomínio Ninety Convention & Residence Service.
Um ex-encarregado de segurança do flat havia conseguido converter, na 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, sua demissão por justa causa, ganhando o direito de receber todas as verbas rescisórias e indenizações devidas na dispensa sem motivo.
Inconformado, o flat recorreu ao TRT-SP sustentando que, na data da demissão, o reclamante compareceu embriagado ao serviço, permanecendo adormecido em seu veículo por praticamente toda a jornada.
Além disso, o ex-empregado teria entrado no estacionamento do condomínio “em velocidade fora do normal, quase colidindo com outro veículo”. Mais tarde, ao comparecer na sala de segurança, apresentava “sinais de embriaguez, sem condições de trabalho”.
Segundo a juíza Rosa Maria Zuccaro, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, “na relação de emprego, a embriaguez em serviço é uma figura típica de falta grave do emprego, capitulada no art. 482, alínea f, da CLT, que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”.
De acordo com a relatora, “o recorrido, como encarregado de segurança, cometeu não só uma falta grave, mas duas delas, pois além de chegar alcoolizado ao serviço, dormiu no interior de seu automóvel até às 15 horas, aproximadamente”.
“Os evidentes sintomas de embriaguez, além da circunstância do autor permanecer adormecido em seu veículo por praticamente toda a jornada, autorizam a medida rigorosa adotada pelo empregador”, decidiu a juíza Rosa Maria Zuccaro.
Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou voto da relatora, restabelecendo a demissão do reclamante por justa causa e absolvendo o hotel do pagamento das verbas rescisórias.