O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade que o prazo de validade dos créditos dos celulares pré-pagos no Estado do Rio Grande do Norte deve ser indefinido. Assim, o plenário confirma decisões anteriores do presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Cavalcanti, bem como das Segunda e Terceira Turmas deste Tribunal. Essas decisões anteriores já consideravam ilegal o prazo de validade para os créditos pré-pagos.
O julgamento de hoje (24/11) se fundamenta no entendimento de que no pagamento dos pré-pagos a tarifa é diferenciada e mais elevada e que esta decisão salvaguarda a maioria da população, a mais carente e que representa expressiva parcela dos usuários do serviço pré-pago da telefonia celular.
Tratam-se dos agravos regimentais interpostos pela TIM Nordeste Comunicações S/A e BSE S/A (Claro) (MCPR2145 e MCPR2146 respectivamente), nos quais as duas operadoras de telefonia celular alegavam que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lhes era favorável, implicando na remessa do recurso para o STJ, onde, segundo essas mesmas empresas, elas seriam vencedoras.
As empresas podem recorrer ao STJ.