Reforma para pior. Não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária.
Reformatio in pejus
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Reforma para pior. Não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária.