O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Resolução 201/05, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que disciplina a distribuição proporcional aos partidos e blocos partidários das vagas nas comissões técnicas e na Mesa Diretora da Casa, na tentativa de evitar os efeitos do troca-troca de partidos. O texto aprovado foi o do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Resolução 239/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que estava apensado ao PRC 201/05.
Segundo o substitutivo, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), no caso das comissões, a distribuição proporcional às bancadas levará em conta a composição numérica obtida com o resultado final das eleições e permanecerá inalterada por toda a legislatura (período do mandato parlamentar de quatro anos).
Regra atual
Atualmente, ao final de cada sessão legislativa, que corresponde a um ano, é feita uma recontagem das bancadas de cada partido ou bloco partidário para a verificação do número de vagas a que têm direito nas comissões técnicas, cujos presidentes e vice-presidentes são eleitos também anualmente.
Como essas eleições continuarão a ser anuais, se o deputado mudar de legenda, ele perde esse cargo pelas novas regras. O seu preenchimento, entretanto, continua a ser por nova eleição, exceto se faltarem menos de três meses para o término do mandato do cargo. Nesse caso, segue-se a ordem de substituição, que prevê, depois dos três vices, o deputado mais idoso e o com mais legislaturas.
O deputado que mudar de partido perderá automaticamente a vaga que ocupava como integrante da comissão em razão da bancada a que pertencia anteriormente, mesmo que exerça cargo de natureza eletiva.
Quociente partidário
Para encontrar o número que cada partido ou bloco partidário terá direito em cada comissão, o projeto prevê o uso do chamado quociente partidário. Primeiramente, deverá ser encontrado o número resultante da divisão do total de deputados (513) pelo número de integrantes da comissão. Depois disso, o quociente partidário é obtido pela divisão do total da bancada ou bloco pelo resultado do cálculo anterior.
Em conseqüência das novas regras, os blocos partidários não terão mais o direito de pedir a revisão de sua representação nas comissões se mudar a quantidade de deputados filiados a eles ou mesmo no caso de dissolução do bloco.
O número total de integrantes das comissões permanentes será fixado no início de cada legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, e permanecerá pelos quatro anos.
Mesa Diretora
Para os cargos da Mesa, a distribuição proporcional das vagas também ocorrerá segundo o resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsiderando-se mudanças de filiação partidária ocorridas após esse ato.
Se o integrante da Mesa mudar de partido, perderá automaticamente a vaga que ocupa e a vaga da bancada pela qual se elegeu será preenchida pelas regras atuais, que determinam uma nova eleição se a vacância ocorrer até 30 de novembro do segundo ano de mandato. Depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo.
Como a eleição da Mesa Diretora continuará a ser a cada dois anos a partir do início da legislatura, a formação de bloco parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura para o primeiro biênio e até 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura para o segundo biênio.
As modificações entrarão em vigor somente a partir de 1º de fevereiro de 2007.