Foi comemorada hoje nos corredores do Foro de Goiânia notícia do trânsito em julgado de sentença proferida no último 30 de junho pela juíza substituta Adriana Caldas Santos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, que condenou a Telegoiás S.A.Vivo ao pagamento de 600 reais a título de indenização por danos morais decorrentes da má qualidade na prestação dos serviços telefônicos. A indenização foi requerida por 94 pessoas, dentre as quais figuravam dezenas de servidores da Justiça da capital _ razão da comemoração _ que, do início de dezembro de 2003 até meados de janeiro de 2004, ficaram impedidos de utilizar regularmente seus aparelhos celulares e não puderam, com isso, praticar atos comuns da época, como desejar votos de felicidade pela comemoração natalina e pela passagem de ano.
Cada uma das 94 vítimas será indenizada com juros e correção monetária. Os problemas apresentados na prestação de serviços da Vivo na época foram notíciados pela imprensa local e chegaram a motivar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público (MP). Ao contestar o pedido de indenização, a empresa alegou que os autores do pedido não apresentaram provas dos prejuízos causados. Na decisão, a juíza observou, contudo, que a própria Vivo assumiu que enfrentara problemas à época do fato para a prestação dos serviços e documentos apresentados no processo revelam que várias ligações foram feitas com intervalos de segundos, sem se realizar