A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-locatário a ressarcir ao locador uma dívida junto à CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$3.265,82, calculada em função de um “gato” utilizado durante sete meses no medidor do imóvel pelo ex-locatário.
O contrato de locação foi realizado em outubro de 2002, com vigência até outubro de 2004, para utilização do imóvel comercial, composto de uma quadra de futebol de areia, uma de peteca e um bar, localizado no bairro Pedra Azul, em Contagem. Em setembro de 2003, o contrato foi rescindido amigavelmente.
No mesmo mês, o locador recebeu da CEMIG o aviso de débito, pela constatação, em inspeção realizada no imóvel, de que o relógio de medição fora alterado, no período de janeiro a julho de 2003, de forma que a energia era utilizada sem o registro do consumo. A dívida foi calculada em R$3.265,82, conforme resolução da ANEEL.
O locador alegou não saber da existência do “gato”, mas teve que quitar a dívida, que estava em seu nome. Ele ajuizou então a ação contra o ex-locatário, responsável pela irregularidade, para ser ressarcido do valor pago à CEMIG.
O depoimento de um eletricista foi conclusivo no processo, já que ele confessou ter praticado a irregularidade a pedido do locatário.
Os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes entenderam que, comprovada a atitude ilícita e exclusiva do ex-locatário, que causou prejuízos materiais ao locador, o dever de indenizar está caracterizado.
O juiz da 1ª Vara Cível de Contagem encaminhou cópia da sentença, que proferiu em fevereiro deste ano, ao Ministério Público, diante dos indícios de prática de ilícito penal por parte do ex-locatário e do eletricista.