O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho revogou a Instrução Normativa nº 25 que disciplinou o peticionamento eletrônico no TST, com a adoção, este mês, das novas regras de utilização da internet para a realização de atos processuais em toda a Justiça do Trabalho.
A Instrução Normativa nº 28, que regulamenta os atos processuais pela internet, criou o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o chamado e-doc, de uso facultativo por parte dos advogados, disponível nos sites do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet. A utilização do sistema dispensa a apresentação posterior, nos protocolos do TST e dos TRTs, dos originais ou de fotocópias autenticadas das petições transmitidas por e-mail.