A empresa de transportes Gritsch foi condenada pela 6ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e outros R$ 15 mil por danos estéticos a Antônio Cícero de Carvalho, que foi atropelado por um veículo da empresa em setembro de 2001. Antônio estava sentado na calçada em frente à sua casa quando o automóvel desceu a rua em velocidade e o atingiu. Por causa do acidente, o seu pé direito foi amputado.
Para a empresa, o condutor não agiu com negligência, imprudência ou imperícia porque a culpa seria do autor, que estava sentado na calçada com os pés na rua. “A vítima teve parcela de culpa no acidente”, afirmou o juiz Heleno Ribeiro Pereira Nunes na sentença.
Por isso, o magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, mas Antônio receberá os valores pela metade por causa da culpa concorrente. “O dano moral é indiscutível diante da dor e do sofrimento que foram impostos ao autor pelas lesões sofridas em conseqüência do atropelamento”, disse o juiz. A vítima receberá ainda R$ 1.800 pelo período de incapacidade total temporária. Ainda cabe recurso da decisão.