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Supremo só decide sobre inquérito contra Meirelles após julgamento de ADIs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14/4), por maioria, aguardar o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3289 e 3290) para só então se pronunciar sobre o pedido de abertura de investigações contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. As duas ADIs questionam a Medida Provisória (Lei nº 11.036/04) que conferiu ao cargo de presidente do Banco Central o direito de ser julgado pelo Supremo.

O pedido de Inquérito (INQ 2206), proposto pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, solicita investigações relativas à suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas do país e crime eleitoral pelo presidente do BC.

A decisão foi tomada em Questão de Ordem levada ao plenário pelo relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio. Os ministros deveriam decidir entre as hipóteses de o relator autorizar a realização de diligências requeridas no pedido de abertura de Inquérito ou se deveria aguardar o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.

O relator das duas ADIs, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de aguardar a decisão do plenário com relação às ações, no que foi seguido pela maioria. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto que queriam dar seqüência ao Inquérito.

O procurador-geral Claudio Fonteles pede, no Inquérito, que sejam cumpridas diligências junto à Receita Federal, para a requisição de cópia de todas as declarações de imposto de renda do presidente do BC desde o exercício de 1996, e de relatório da auditoria fiscal promovida contra Meirelles e empresas por ele controladas.