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Serviço de atendimento telefônico não pode ser cobrado em todo Estado do Rio de Janeiro

Serviços de atendimento telefônico a clientes não poderão mais ser cobrados no Estado do Rio de Janeiro. O presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB), promulgou a Lei 4.525/2005, determinando que as empresas públicas, privadas ou de concessões, disponibilizem números gratuitos aos consumidores. Publicada na edição desta segunda-feira (21/03) do Diário Oficial do Poder Legislativo, a nova lei é de autoria do deputado Carlos Minc (PT).

Pela proposição, os estabelecimentos privados e órgãos públicos também deverão dispor de balcões ou lojas de atendimento ao consumidor. O descumprimento da lei acarretará em multas entre mil e 10 mil Ufirs. As empresas terão três meses para fazer as adaptações necessárias para o cumprimento da lei.